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STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins: o que muda para as empresas?

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STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins: o que muda para as empresas?

Uma decisão importante para o planejamento tributário das empresas prestadoras de serviços foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 21 de outubro de 2026, por seis votos a cinco, a Corte decidiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O julgamento do Tema 118 da repercussão geral representa uma mudança relevante na interpretação da tributação federal sobre as receitas das empresas. O entendimento é semelhante ao adotado anteriormente pelo Supremo na chamada “Tese do Século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições.

Mas existe um ponto de atenção: embora o mérito tenha sido decidido a favor dos contribuintes, a definição sobre os efeitos retroativos e a possibilidade de recuperar valores pagos anteriormente ainda depende dos desdobramentos do julgamento.

Para as empresas, especialmente as prestadoras de serviços, o momento é de compreender a decisão, avaliar o histórico tributário e identificar quais medidas podem fazer sentido para cada situação.

O que o STF decidiu sobre o ISS, o PIS e a Cofins?

O STF analisou se o ISS, imposto municipal incidente sobre determinados serviços, poderia continuar compondo a base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais que incidem sobre receitas conforme as regras aplicáveis a cada regime tributário.

A discussão envolvia um ponto central: o valor recolhido a título de ISS representa receita própria da empresa ou apenas um ingresso financeiro destinado ao município?

Por maioria de seis votos a cinco, o Supremo concluiu que o ISS não constitui receita ou faturamento próprio do prestador de serviços. Por isso, o valor correspondente ao imposto não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário nº 592.616, correspondente ao Tema 118 da repercussão geral.

Como o julgamento ocorreu sob esse regime, a tese fixada deverá orientar a solução de casos semelhantes, observados os termos da decisão e seus desdobramentos processuais.

Qual é a relação com a chamada Tese do Século?

A decisão sobre o ISS segue a lógica adotada pelo STF em 2017, no julgamento do Tema 69, quando a Corte decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que o imposto estadual não representa receita própria do contribuinte, pois seu valor é destinado ao poder público.

No julgamento atual, o raciocínio foi aplicado ao ISS. Embora existam diferenças entre os dois tributos, a maioria do STF considerou que o valor destinado ao município também não se incorpora definitivamente ao patrimônio da empresa prestadora de serviços.

A semelhança entre as teses ajuda a explicar a importância do julgamento. Ainda assim, os efeitos concretos da decisão sobre o ISS precisam ser analisados conforme as particularidades do Tema 118, sem presumir que todos os resultados do julgamento do ICMS serão automaticamente reproduzidos.

Quais empresas podem ser impactadas pela decisão?

A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins é especialmente relevante para empresas prestadoras de serviços sujeitas a essas contribuições.

Entre os segmentos que podem precisar avaliar os impactos estão:

  • Empresas de tecnologia e desenvolvimento de sistemas;

  • Consultorias empresariais e profissionais;

  • Empresas de engenharia e serviços técnicos;

  • Clínicas e empresas da área da saúde;

  • Transportadoras e prestadoras de serviços logísticos, conforme suas operações;

  • Agências de marketing e empresas de serviços especializados.

A inclusão de uma empresa nesse grupo não significa, por si só, que ela terá direito automático a um crédito tributário ou a uma restituição.

O efeito financeiro depende de fatores como o regime de apuração do PIS e da Cofins, a composição das bases de cálculo, os recolhimentos realizados e a situação específica do contribuinte.

Por isso, uma análise individualizada é fundamental antes de estimar qualquer economia ou iniciar um procedimento de recuperação tributária.

Como a exclusão do ISS pode reduzir a tributação?

Quando o ISS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, o valor do imposto municipal pode influenciar o montante utilizado para calcular essas contribuições.

Com o entendimento firmado pelo STF, o valor correspondente ao ISS deve ser excluído dessa base, respeitados os efeitos e as condições aplicáveis ao caso.

Em termos práticos, isso pode representar uma redução dos valores de PIS e Cofins calculados sobre receitas de prestadores de serviços alcançados pela decisão.

Entretanto, não é possível afirmar que todas as empresas terão a mesma economia. Os regimes cumulativo e não cumulativo possuem regras distintas, e a apuração deve considerar a legislação aplicável a cada contribuinte.

O ponto principal é que a oportunidade precisa ser quantificada com base nos dados reais da empresa, e não apenas em estimativas genéricas divulgadas no mercado.

É possível recuperar os valores de PIS e Cofins pagos anteriormente?

Esta é uma das principais dúvidas após o julgamento.

A decisão de mérito foi favorável à exclusão do ISS, mas o STF não definiu, naquele julgamento, a modulação dos efeitos. Também não resolveu diretamente o pedido de compensação tributária, que não foi conhecido por envolver matéria infraconstitucional.

A modulação é o mecanismo pelo qual o Tribunal pode delimitar a partir de quando uma decisão produzirá efeitos e quais situações anteriores poderão ser preservadas.

Essa definição será importante para avaliar o alcance de eventuais pedidos de recuperação de valores pagos anteriormente.

Durante o julgamento, houve proposta de aplicação prospectiva do entendimento, com ressalvas para determinadas discussões já existentes. Contudo, essa proposta não deve ser tratada como uma definição final sobre os efeitos temporais da decisão.

Assim, empresas que já possuem processos judiciais ou administrativos relacionados ao tema e empresas que ainda não adotaram medidas precisam avaliar suas situações individualmente.

Antes de considerar qualquer valor recuperável, é necessário verificar, entre outros pontos:

  • O histórico dos recolhimentos de PIS e Cofins;

  • A forma como o ISS foi considerado nas apurações;

  • O prazo aplicável para eventual recuperação;

  • A existência de processos administrativos ou judiciais;

  • Os limites que vierem a ser estabelecidos pelo STF.

A decisão abre uma oportunidade de análise tributária, mas não significa que a restituição ou compensação esteja garantida para todos os contribuintes.

Como a Reforma Tributária influencia essa discussão?

O julgamento ocorre em um momento de transição do sistema tributário brasileiro. A partir de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins no contexto da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

Essa transição torna especialmente relevante a revisão dos períodos anteriores, pois o histórico de apuração dessas contribuições poderá ser importante para avaliar eventuais valores recolhidos indevidamente.

Também é necessário distinguir a decisão do Tema 118 das regras próprias da CBS. O julgamento trata especificamente da base de cálculo do PIS e da Cofins e não deve ser interpretado, isoladamente, como uma decisão sobre a incidência de outros tributos.

As empresas devem considerar a legislação da Reforma Tributária, as regras de transição e as orientações aplicáveis a cada período, evitando extrapolar automaticamente o entendimento do STF para tributos com disciplina própria.

O que as empresas devem fazer agora?

O momento pede atenção, organização documental e análise técnica. Algumas medidas podem ajudar a preparar a empresa para os próximos desdobramentos.

1. Revisar as apurações tributárias

Verifique como o ISS foi tratado nas bases de cálculo do PIS e da Cofins e identifique os períodos que merecem análise.

2. Organizar documentos e comprovantes

Mantenha disponíveis as declarações fiscais, os demonstrativos de apuração, os comprovantes de recolhimento e os documentos contábeis que permitam reconstruir o histórico tributário.

3. Avaliar o possível impacto financeiro

A análise deve considerar o regime tributário, as operações realizadas e os valores efetivamente recolhidos. Uma estimativa genérica não substitui o cálculo individualizado.

4. Acompanhar a definição dos efeitos temporais

A eventual modulação poderá influenciar a estratégia dos contribuintes. Acompanhar os desdobramentos do Tema 118 é essencial antes de tomar decisões sobre pedidos relacionados a períodos anteriores.

5. Definir uma estratégia com suporte especializado

A revisão tributária deve ser conduzida com atenção à legislação, aos prazos e aos procedimentos de recuperação aplicáveis. A decisão de iniciar uma medida administrativa ou judicial precisa considerar os riscos, os custos e a documentação disponível.

Conclusão: a decisão do STF exige estratégia, não suposições

A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins representa um marco relevante para as empresas prestadoras de serviços. O STF reconheceu que o imposto municipal não constitui receita própria do contribuinte para fins dessas contribuições.

Entretanto, o impacto financeiro efetivo ainda depende da situação de cada empresa e dos desdobramentos relacionados aos efeitos temporais do julgamento.

Para os empresários, este é o momento de revisar as apurações, organizar os documentos e avaliar com critério a existência de oportunidades tributárias.

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